Seguro
Responsabilidade
Ambiental
Sobre o seguro
Uma apólice de Responsabilidade Ambiental protege a sua empresa de riscos ambientais decorrentes de condições poluentes, do transporte de matérias ou da atividade da empresa segura, no cumprimento do decreto-lei nº 147/2008 de 29 de julho.
Este tipo de seguro disponibiliza várias coberturas que concebem soluções adequadas às atividades e necessidades de cada empresa, para uma salvaguarda completa das suas operações e responsabilidades.
Para mais informações consulte-nos e fique a saber tudo sobre este seguro.
A quem se destina
O seguro de responsabilidade ambiental destina-se a todas as empresas que desenvolvam atividades que possam representar um risco para o ambiente.
O seguro de Responsabilidade Ambiental proporciona proteção contra um vasto leque de passivos e exposições ambientais.
As apólices de Responsabilidade Ambiental são concebidas para responder a todos os tipos de poluição – súbita, acidental e gradual – dando cumprimento e cobertura às cada vez mais complexas obrigações regulamentares.
Uma das características deste tipo de seguro é o facto de podermos subscrever para um vasto leque de sectores de atividade.
Desde grandes multinacionais a Pequenas e Médias Empresas (PME), podemos estudar e subscrever seguros para a maioria dos sectores de atividade.
Atividades cobertas pelo seguro
Fabrico
Pequenas e médias empresas (PME) que produzem têxteis, produtos químicos, pasta de papel, etc.
Indústrias
Desde empresas no ramo de metalúrgia, produção de energia, construção, oficinas, e transporte e logística.
Resíduos
Armazenamento de produtos químicos, petróleo e derivados, e tratamento e eliminação de resíduos.
Perguntas Frequentes
O que é um dano ambiental e uma ameaça iminente de dano ambiental?
Considera-se “dano ambiental”, uma alteração adversa mensurável de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural, que ocorra direta ou indiretamente. Os recursos naturais em causa são: as espécies e habitats naturais protegidos, a água, e o solo.
Considera-se “ameaça iminente de dano ambiental”, uma situação que tenha probabilidade suficiente de originar um dano ambiental, num futuro próximo.
Quem suporta os custos associados à prevenção e à reparação dos danos ambientais?
Os custos das medidas de prevenção e de reparação adotadas no âmbito do regime da responsabilidade ambiental são suportados pela empresa/operador responsável pelo dano ambiental ou ameaça iminente de dano ambiental.
Quem é a autoridade competente para a aplicação do diploma e quais as suas competências?
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para a aplicação do regime da responsabilidade ambiental. A APA, em caso de dano ambiental ou ameaça iminente de dano ambiental, na qualidade de autoridade competente, deve nos termos dos artigos 14.º a 17.º do decreto-lei nº 147/2008 de 29 de julho:
– Atestar se a situação configura um dano ambiental ou uma ameaça iminente de dano ambiental, na aceção do regime da responsabilidade ambiental;
– Definir as medidas de reparação dos danos ambientais a adotar pelo operador, tendo em conta as medidas por ele propostas;
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