Seguro
Obras e Montagens
Sobre o seguro
O seguro de obras e montagens protege empresas de construção ou donos de obra nos seus projetos.
Poderão também ficar incluídos, na qualidade de segurados, os subempreiteiros e fornecedores que sejam inicialmente indicados na apólice de seguro.
Um bom trabalho começa com um bom seguro. Consulte a Castela Veludo para mais informações.
A quem se destina
Este seguro destina-se a empresas cuja atividade está relacionada com a engenharia ou com construção civil e que sejam responsáveis pela concretização de obras públicas ou privadas.
A pensar nesta responsabilidade, acreditamos que é essencial que todos os potenciais envolvidos na obra estejam devidamente protegidos em caso de acidentes. Fale com os nossos consultores e esclareça todas as suas dúvidas.
Características
Proteção completa de qualquer edificação
Segura edificação de empreendimentos industriais, comerciais e habitacionais.
Possibilidade de pagamento de indemnização
Pagamento de indemnização por prejuízos decorrentes do atraso na conclusão da obra, por ocorridos no seguimento de serviços de montagem e instalação de estruturas e por danos causados a terceiros durante ou após o término da obra em prazo pré-definido.
Que tipo de proteção precisa?
Escolha a opção que melhor se adequa a si
Cobertura Base
Proteção obrigatória
- Incêndio, queda de raio e explosão;
- Aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos;
- Danos por água;
- Furto ou roubo de elementos relacionados com a obra;
- Queda parcial ou total de elementos da empreitada;
- Trabalhos defeituosos devidos a imperícia ou negligência do pessoal do Segurado.
- Fenómenos da Natureza, nomeadamente inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades.
Coberturas Complementares ou opcionais
Proteção completa
- Responsabilidade Civil Extracontratual.
- Meios Auxiliares de Construção/Montagem.
- Perdas de Exploração.
Podem igualmente ser contratadas diversas extensões de garantia, nos termos previstos em Condições Especiais de cada Seguradora.
Perguntas Frequentes
Que informações específicas sobre a minha obra devo disponibilizar à seguradora?
O segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.
Para cotação deste seguro o tomador de seguro deverá enviar-nos o contrato de empreitada ou memória descritiva da obra, o programa de execução dos trabalhos, o projeto de obra, orçamento detalhado, assim como outros elementos que complementem a apreciação do seguro por parte das Seguradoras.
Quando começa e termina o contrato?
A sua duração é igual ao período de construção estabelecido no contrato de empreitada. A subscrição deste seguro é feita obra a obra. Salvo algumas exceções, este tipo de seguros tem sempre caráter temporário.
A cobertura da apólice torna-se efetiva com o início dos trabalhos de construção civil e termina com a receção provisória da mesma por parte do dono da obra, exceto se for contratada a cláusula de manutenção.
O que devo fazer se a obra atrasar e não puder ser concluída no prazo que se estabeleceu no início do contrato?
Deve ser solicitado à Seguradora, com a antecedência mínima de 15 dias da data final do período de construção, o prolongamento pelo número de dias ou meses que se espera serem necessários para a conclusão dos trabalhos.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Descubra o melhor seguro para si!