Seguro
Obras e Montagens

Proteja a sua empresa e os seus projectos

Sobre o seguro

O seguro de obras e montagens protege empresas de construção ou donos de obra nos seus projetos.

Poderão também ficar incluídos, na qualidade de segurados, os subempreiteiros e fornecedores que sejam inicialmente indicados na apólice de seguro.

Um bom trabalho começa com um bom seguro. Consulte a Castela Veludo para mais informações.

A quem se destina

Este seguro destina-se a empresas cuja atividade está relacionada com a engenharia ou com construção civil e que sejam responsáveis pela concretização de obras públicas ou privadas.

A pensar nesta responsabilidade, acreditamos que é essencial que todos os potenciais envolvidos na obra estejam devidamente protegidos em caso de acidentes. Fale com os nossos consultores e esclareça todas as suas dúvidas.

Características

Proteção completa de qualquer edificação

Segura edificação de empreendimentos industriais, comerciais e habitacionais.

Possibilidade de pagamento de indemnização

Pagamento de indemnização por prejuízos decorrentes do atraso na conclusão da obra, por ocorridos no seguimento de serviços de montagem e instalação de estruturas e por danos causados a terceiros durante ou após o término da obra em prazo pré-definido.

Que tipo de proteção precisa?

Escolha a opção que melhor se adequa a si

Cobertura Base

Proteção obrigatória

 

  • Incêndio, queda de raio e explosão;
  • Aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos;
  • Danos por água;
  • Furto ou roubo de elementos relacionados com a obra;
  • Queda parcial ou total de elementos da empreitada;
  • Trabalhos defeituosos devidos a imperícia ou negligência do pessoal do Segurado.
  • Fenómenos da Natureza, nomeadamente inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades.

Coberturas Complementares ou opcionais

Proteção completa

 

  • Responsabilidade Civil Extracontratual.
  • Meios Auxiliares de Construção/Montagem.
  • Perdas de Exploração.

Podem igualmente ser contratadas diversas extensões de garantia, nos termos previstos em Condições Especiais de cada Seguradora.

Perguntas Frequentes

Que informações específicas sobre a minha obra devo disponibilizar à seguradora?

O segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.

Para cotação deste seguro o tomador de seguro deverá enviar-nos o contrato de empreitada ou memória descritiva da obra, o programa de execução dos trabalhos, o projeto de obra, orçamento detalhado, assim como outros elementos que complementem a apreciação do seguro por parte das Seguradoras.

Quando começa e termina o contrato?

A sua duração é igual ao período de construção estabelecido no contrato de empreitada. A subscrição deste seguro é feita obra a obra. Salvo algumas exceções, este tipo de seguros tem sempre caráter temporário.

A cobertura da apólice torna-se efetiva com o início dos trabalhos de construção civil e termina com a receção provisória da mesma por parte do dono da obra, exceto se for contratada a cláusula de manutenção.

O que devo fazer se a obra atrasar e não puder ser concluída no prazo que se estabeleceu no início do contrato?

Deve ser solicitado à Seguradora, com a antecedência mínima de 15 dias da data final do período de construção, o prolongamento pelo número de dias ou meses que se espera serem necessários para a conclusão dos trabalhos.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Descubra o melhor seguro para si!