Seguro
Acidente de Trabalho

Para Trabalhadores

Independentes

Sobre o seguro

Proteção financeira e cuidados de saúde

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes oferece segurança financeira e assistência médica em caso de acidente que impeça o exercício da atividade profissional por tempo determinado. Garante cobertura para despesas médicas e hospitalares, bem como indemnização em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente.

Obrigatório por lei

Este seguro é uma exigência legal para trabalhadores independentes, protegendo-os contra acidentes ocorridos tanto no ambiente laboral como em atividades extraprofissionais.

A quem se destina

O seguro de acidentes de trabalho é essencial para profissionais independentes, como freelancers, trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual e outros profissionais liberais.

Este seguro assegura autonomia financeira durante a recuperação de acidentes de trabalho, proporcionando suporte em caso de sinistro.

Características

Assistência Médica Completa

O seguro cobre todas as despesas médicas relacionadas com o acidente, incluindo consultas, exames, hospitalização, assistência cirúrgica e farmacêutica, até à total recuperação do segurado.

Proteção em Caso de Incapacidade

Em caso de incapacidade temporária ou permanente, o seguro garante uma indemnização para garantir a estabilidade financeira do segurado durante a recuperação.

Indemnização por Morte

No trágico caso de um acidente de trabalho resultar em morte, o seguro oferece uma indemnização aos familiares do segurado, garantindo proteção financeira em momentos difíceis.

Perguntas Frequentes

Preciso deste seguro se for trabalhador independente e por conta de outrem em simultâneo?

Sim, o seguro de particulares para acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes. Se for empregado por conta de outrem e, em simultâneo, trabalhador independente, precisa de estar protegido por dois seguros para acidentes de trabalho – o seguro particular e o da entidade empregadora.

O que é considerado um “acidente de trabalho”?

São considerados “acidentes de trabalho” todos os sinistros que ocorram no tempo e no local laboral e que causem lesão corporal, perturbação funcional ou doença, impedindo o trabalhador de executar as suas funções profissionais. 

Considera-se também um “acidente de trabalho”: sinistros em deslocações até ao local de trabalho; acidentes no exercício das funções profissionais fora do local laboral, como viagens em trabalho.

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