Sobre o seguro
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei e garante a trabalhadores por conta de outrem ou para trabalhadores independentes as prestações legalmente devidas ou compensações em dinheiro ou em espécie no caso de acidente de trabalho de que resulte lesão corporal, perturbação funcional, incapacidade temporária, ou permanente (absoluta ou parcial), ou mesmo a morte.
Proteja o seu salário, ou o dos seus colaboradores, em caso de acidente que ocorra durante o horário de trabalho.
A quem se destina
O seguro de Acidentes de Trabalho destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Este seguro também poderá e deverá ser contratado por trabalhadores independentes que exerçam a sua atividade por conta própria
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Características
Para que serve
O seguro de acidentes de trabalho serve para garantir os cuidados médicos, cirúrgicos, farmacêuticos e hospitalares, garantindo indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos por um trabalhador em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho, ou no percurso de e para o local de trabalho.
Proteção on e offline
Este seguro obrigatório serve para dar aos trabalhadores as condições adequadas de reparação e recuperação dos danos sofridos em caso de acidente durante o período de trabalho.
Mesmo que se encontrem em regime de teletrabalho, os trabalhadores mantêm os mesmos direitos e responsabilidades, pelo que continuam a estar protegidos pelo seguro de acidentes de trabalho.
Trabalhadores por conta de outrem
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a remuneração do trabalhador engloba tudo o que se considere como fazendo parte da sua remuneração como subsidio alimentação bem como todas as outras remunerações com carácter regular e os subsídios de Natal e férias.
Trabalhadores independentes
No caso dos trabalhadores independentes, o valor da remuneração a considerar é da inteira responsabilidade do tomador de seguro.
Perguntas Frequentes
Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem?
O seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que ao serviço de uma empresa portuguesa.
Se houver um acidente de trabalho e não houver seguro?
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. Sem uma apólice válida, a empresa ficará com o encargo de pagar todas as despesas decorrentes do acidente, recorrendo, se necessário, ao seu próprio património. Isto inclui os tratamentos médicos necessários e eventuais pensões que tenham de ser pagas. Além disso, e de acordo com a lei a falta de um seguro válido é considerada uma contraordenação muito grave.
O Seguro Acidentes Trabalho para Trabalhadores Independentes garante doenças profissionais?
Não, porque as doenças profissionais não resultam de um acidente de trabalho.
Qual valor do prémio do seguro de acidentes de trabalho?
O valor do prémio deste tipo de seguro varia consoante o valor das retribuições seguras e atividade da empresa. Para simular o prémio do seguro contacte a Castela Veludo. Garantimos as melhores soluções aos melhores preços do mercado.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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